
Inventário Extrajudicial: saiba o que é e conheça seus requisitos
O que é o Inventário Extrajudicial?
Ele é um procedimento realizado em cartório (tabelionato de notas) que identifica, qualifica e quantifica as dívidas e também os bens deixados pelo falecido, partilhando estes, se o caso, entre os seus herdeiros e formalizando a sua transmissão a eles, sem a necessidade de uma ação judicial.
A realização do inventário de forma extrajudicial evita maior desgaste emocional da família durante um momento difícil, que é a perda de um ente querido.
Vantagens do Inventário Extrajudicial
Além disso, há também outras vantagens na sua realização, quais sejam:
- Rapidez: Pode ser finalizado em semanas, enquanto o judicial pode levar meses ou anos.
- Conveniência e Economia: Não é necessário que todos os herdeiros estejam presentes para assinar a escritura de inventário. Eles podem ser representados por procuração ou assinar digitalmente, reduzindo custos de deslocamento e tempo.
As certidões pessoais necessárias para a realização do inventário podem ser obtidas aqui.
Quando é possível realizá-lo?
Ele é viável quando:
- Há concordância entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.
A eventual existência de testamento não impede a realização do inventário extrajudicial, mas exige o prévio ajuizamento da ação de abertura, registro e cumprimento de testamento, o que também seria necessário caso o inventário fosse judicial.
Desde agosto de 2024, a existência de herdeiros menores ou incapazes não impede a realização do inventário extrajudicial, desde que a partilha dos bens seja igualitária e haja manifestação favorável do Ministério Público.
Entretanto, em qualquer modalidade de inventário, é importante que os herdeiros estejam atentos ao prazo de 60 dias, contado do falecimento, para a abertura do inventário.
Nesse sentido, em alguns estados, como São Paulo, atrasar a abertura do inventário pode resultar em multas. No referido estado de São Paulo, após o prazo mencionado, há uma multa de 10% sobre o valor do ITCMD. Se o atraso exceder 180 dias, a multa aumenta para 20%.
Além disso, é obrigatório que um advogado assessore a realização do inventário extrajudicial. O advogado, além de assinar o ato, orientará os herdeiros sobre seus direitos e deveres, calculará e emitirá as guias do imposto devido, e manterá contato com o tabelião para garantir o andamento adequado do processo no cartório.