Inventário Extrajudicial: saiba o que é e conheça seus requisitos

O que é o Inventário Extrajudicial?

Ele é um procedimento realizado em cartório (tabelionato de notas) que identifica, qualifica e quantifica as dívidas e também os bens deixados pelo falecido, partilhando estes, se o caso, entre os seus herdeiros e formalizando a sua transmissão a eles, sem a necessidade de uma ação judicial.

A realização do inventário de forma extrajudicial evita maior desgaste emocional da família durante um momento difícil, que é a perda de um ente querido.

Vantagens do Inventário Extrajudicial

Além disso, há também outras vantagens na sua realização, quais sejam:

  • Rapidez: Pode ser finalizado em semanas, enquanto o judicial pode levar meses ou anos.
  • Conveniência e Economia: Não é necessário que todos os herdeiros estejam presentes para assinar a escritura de inventário. Eles podem ser representados por procuração ou assinar digitalmente, reduzindo custos de deslocamento e tempo.

    As certidões pessoais necessárias para a realização do inventário podem ser obtidas aqui.

Quando é possível realizá-lo?

Ele é viável quando:

  • Há concordância entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.

A eventual existência de testamento não impede a realização do inventário extrajudicial, mas exige o prévio ajuizamento da ação de abertura, registro e cumprimento de testamento, o que também seria necessário caso o inventário fosse judicial.

Desde agosto de 2024, a existência de herdeiros menores ou incapazes não impede a realização do inventário extrajudicial, desde que a partilha dos bens seja igualitária e haja manifestação favorável do Ministério Público.

Entretanto, em qualquer modalidade de inventário, é importante que os herdeiros estejam atentos ao prazo de 60 dias, contado do falecimento, para a abertura do inventário.

Nesse sentido, em alguns estados, como São Paulo, atrasar a abertura do inventário pode resultar em multas. No referido estado de São Paulo, após o prazo mencionado, há uma multa de 10% sobre o valor do ITCMD. Se o atraso exceder 180 dias, a multa aumenta para 20%.

Além disso, é obrigatório que um advogado assessore a realização do inventário extrajudicial. O advogado, além de assinar o ato, orientará os herdeiros sobre seus direitos e deveres, calculará e emitirá as guias do imposto devido, e manterá contato com o tabelião para garantir o andamento adequado do processo no cartório.