
Obtenha a escritura do seu imóvel sem depender do vendedor através da adjudicação compulsória
Imagine o seguinte cenário: José comprou um imóvel regular de um terceiro e pagou todo o valor acordado, mas o vendedor não transferiu a escritura para ele. Anos depois, ao tentar vender o imóvel, José descobre que a escritura ainda não está em seu nome. Ao procurar o antigo dono, ele descobre que o vendedor faleceu, e os herdeiros se recusam a passar a escritura. Nesses casos, uma alternativa eficaz é a adjudicação compulsória.
A adjudicação compulsória permite ao comprador, mediante o cumprimento de alguns requisitos, obter a escritura do imóvel que pagou, sem depender da boa vontade do vendedor ou de seus herdeiros, caso ele tenha falecido. Com a escritura em mãos, o próximo passo é registrá-la no cartório de imóveis competente, assegurando, finalmente, que o imóvel esteja em nome do comprador — no nosso exemplo, o Sr. José.
Quando a Adjudicação Compulsória é uma Solução
Além da morte do vendedor, a adjudicação compulsória é aplicável em outras situações, como quando o vendedor se recusa a transferir a escritura, mesmo após o comprador cumprir suas obrigações, ou quando o vendedor não é localizado.
Para que a adjudicação compulsória seja viável, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- O imóvel precisa estar registrado em nome do vendedor.
- O preço do imóvel deve estar totalmente quitado, e é necessário comprovar a quitação.
- O contrato de venda deve ser irretratável.
- Deve haver recusa, impedimento ou impossibilidade de o vendedor transferir a escritura ao comprador.
Avaliação Legal e Procedimento Extrajudicial
A viabilidade e a estratégia para a adjudicação compulsória devem ser analisadas por um advogado especializado em direito imobiliário, que poderá orientar o processo com precisão.
Desde 2022, com a regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial, o procedimento passou a poder ser feito diretamente no cartório de registro de imóveis, dispensando a ação judicial. Isso tornou o processo mais ágil e menos burocrático para quem busca regularizar a posse do imóvel.
Regularizar o Imóvel é Proteger Seu Patrimônio
Regularizar um imóvel, seja por adjudicação compulsória ou outro meio, não só assegura sua posse legal como aumenta seu valor de mercado.